Escritura x contrato de compra e venda: o que muda
Três documentos, três funções
Quem compra um imóvel costuma ouvir três termos: contrato, escritura e registro. Cada um cumpre um papel diferente, e é o último deles que transforma você em proprietário.
Contrato de compra e venda
É o acordo entre comprador e vendedor. Define preço, forma de pagamento, prazos e responsabilidades. Em lançamentos e imóveis em obras, costuma ser feito antes da conclusão da compra, com as parcelas sendo pagas ao longo do tempo.
Escritura pública
É o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda. Em regra, é exigida para imóveis acima de 30 salários mínimos. Em financiamentos, o contrato com o banco pode ter força de escritura pública, conforme as regras do tipo de financiamento.
Registro na matrícula
É feito no Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro na matrícula a propriedade é transferida. Quem tem contrato ou escritura sem registro ainda não é proprietário perante a lei.
A ordem na prática
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de assinar, peça a um advogado que revise a documentação.
- Contrato (ou promessa) de compra e venda.
- Quitação ou financiamento, conforme o caso.
- Escritura, quando aplicável.
- Registro da escritura na matrícula do imóvel.