Escritura x contrato de compra e venda: o que muda

Por Wallace Quintino · 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Três documentos, três funções

Quem compra um imóvel costuma ouvir três termos: contrato, escritura e registro. Cada um cumpre um papel diferente, e é o último deles que transforma você em proprietário.

Contrato de compra e venda

É o acordo entre comprador e vendedor. Define preço, forma de pagamento, prazos e responsabilidades. Em lançamentos e imóveis em obras, costuma ser feito antes da conclusão da compra, com as parcelas sendo pagas ao longo do tempo.

Escritura pública

É o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda. Em regra, é exigida para imóveis acima de 30 salários mínimos. Em financiamentos, o contrato com o banco pode ter força de escritura pública, conforme as regras do tipo de financiamento.

Registro na matrícula

É feito no Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro na matrícula a propriedade é transferida. Quem tem contrato ou escritura sem registro ainda não é proprietário perante a lei.

A ordem na prática

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de assinar, peça a um advogado que revise a documentação.

  • Contrato (ou promessa) de compra e venda.
  • Quitação ou financiamento, conforme o caso.
  • Escritura, quando aplicável.
  • Registro da escritura na matrícula do imóvel.

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